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ACSTJ de 29-01-2004
Falência Graduação de créditos Privilégio creditório Hipoteca legal
O disposto no art.º 152 do CPEREF diz apenas respeito aos privilégios creditórios do Estado, das autarquias e das instituições de segurança social, não abrangendo as hipotecas legais.
Revista n.º 2779/03 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) * Quirino Soares Neves Ribeiro
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