Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-02-2004
 Acidente de viação Culpa Incapacidade parcial permanente Ónus da alegação Ónus da prova Brisa
I - Age com culpa concorrente o condutor de um veículo automóvel que, depois de avistar a cerca de 500 metros de distância, um outro automóvel, parado com as luzes nos máximos, percorre tal distância, prosseguindo temerariamente a sua marcha, a velocidade superior a 70 Km horários de que vinha animado, com total indiferença pelos obstáculos que se deparavam na via, à sua frente, não obstante ter a sua visibilidade prejudicada pelas luzes desta última viatura que lhe impedia de ver com nitidez a faixa de rodagem que se desenhava à sua frente e um terceiro veículo que nela se encontrava estacionado, com luzes acesas.
II - O lesado não tem de alegar perda de rendimentos laborais para o tribunal lhe atribuir indemnização por ter sofrido incapacidade parcial permanente para o trabalho.
III - Apenas tem de alegar e provar que sofreu incapacidade permanente parcial, dano esse cujo valor deve ser apreciado equitativamente .
Revista n.º 4191/03 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Ponce de Leão