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ACSTJ de 03-02-2004
Contrato de compra e venda Direito de preferência Acção de preferência
I - Em caso de venda já efectuada, havendo mais que um titular, qualquer deles pode propor a acção sem ter que recorrer ao processo especial a que se refere o art.º 1465 do CPC. II - O processo aí referido só é necessário se o preferente não quiser correr o risco de vir a ser preterido por um concorrente.
Revista n.º 4351/03 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator) Nuno Cameira Sousa Leite
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