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ACSTJ de 05-02-2004
Contrato de prestação de serviços Ónus da prova Factos modificativos
I - Não devem confundir-se questões a decidir com considerações, argumentos, motivos, razões ou juízos de valor produzidos pelas partes: a estes não tem o tribunal que dar resposta especificada ou individualizada, mas apenas aos que directamente contendam com a substanciação da causa de pedir e do pedido. II - O significado essencial do ónus da prova não está tanto em saber a quem incumbe fazer a prova do facto como em determinar o sentido em que deve o tribunal decidir no caso de se não fazer essa prova, o que permite concluir que segundo os critérios de repartição do ónus da prova, nos termos do art.º 342 do CC, o pleito será decidido contra a parte que não cumpriu esse ónus relativamente a factos indispensáveis à sua pretensão. III - Demonstrado pela reconvinte (que fundamentou a sua pretensão em contrato de prestação de serviço celebrado com a reconvinda, cujo valor não fora pago por esta) a celebração do alegado contrato bem como a existência da dívida, seria à reconvinda que incumbiria alegar e provar quaisquer factos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito daquela, designadamente que não foi o constante da factura junta ao processo o preço acordado entre as partes para remunerar os serviços prestados pela reconvinte, que a reconvinda informou a reconvinte de que só pagaria o valor constante da tabela da entidade competente para os serviços prestados, tendo-lhe a ré comunicado que tal preço ascenderia a 200.000/300.000 pesetas, e que foi no pressuposto de que o preço não ultrapassaria as 300.000 pesetas que a reconvinda aceitou contratar os serviços da reconvinte. IV - Não tendo provado nenhum desses factos modificativos do direito da reconvinte, uma vez que a ausência de prova de tais factos tem o mesmo efeito que teria a sua não alegação, isto é, tudo se passando como se esses factos não existissem nos termos alegados, a reconvenção tem que ser julgada procedente.
Revista n.º 4375/03 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Salvador da Costa
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