Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 05-02-2004
 Inventário Depósito de tornas Requerimento Juros de mora
I - Se for requerido o depósito das tomas, estas vencem juros a partir da data em que aquelas deveriam ser depositadas.
II - Não é aplicável a esta hipótese o disposto no art.º 1378 n.° 4 do CC, uma vez que a razão de decidir é diferente.
III - Os juros das tornas cujo depósito foi requerido não têm por função ser a contrapartida da disponibilidade dos bens.
Revista n.º 4390/03 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) Moitinho de Almeida Ferreira de Almei