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ACSTJ de 05-02-2004
Tribunal da Relação Matéria de facto Omissão Acórdão Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Se é certo que cabe à Relação a última palavra sobre a fixação da matéria de facto, alterando-a ou completando-a nos estritos limites do art.º 712 do CPC, seguro é também que não lhe cabe, no âmbito desses seus poderes, truncar a matéria de facto apurada pela 1.ª instância e por esta seleccionada, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito. II - A omissão (total ou parcial) da matéria de facto pela Relação é situação compreendida no espírito da previsão dos artigos 729, n.º 3 e 730, n.º 2 do CPC e a que estes preceitos são extensivamente aplicáveis.
Revista n.º 3961/03 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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