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ACSTJ de 10-02-2004
Cláusula penal Redução Equidade
I - A cláusula penal desempenha uma dupla função: função ressarcidora e função coercitiva. II - O Juiz só tem o poder de reduzir a cláusula manifestamente excessiva e não já a cláusula excessiva. III - A ausência de dano, só por si, não legitima a intervenção judicial.IV- O tribunal deve usar da faculdade de redução da cláusula penal, quando houver elementos que, segundo um critério de equidade e de justiça, apontem para um manifesto excesso da cláusula penal.
Revista n.º 4299/03 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Ponce de Leão
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