|
ACSTJ de 10-02-2004
Conflito de competência Competência territorial Caso julgado
I - Verificando-se a situação de dois tribunais proferirem decisões sobre a mesma matéria, ambas transitadas em julgado, em que se declaram territorialmente incompetentes para apreciar e decidir certa acção, antes afirmando a do outro, nos termos do art.º 675 n.º 1 do CPC, a decisão primeiramente transitada em julgado resolve definitivamente a questão da competência, impondo-se ao outro tribunal, que, assim, a deverá acatar. II - Formado o caso julgado, a situação jurídica que ele declarou torna-se imutável, não podendo tal situação ser alterada por caso julgado posterior.
Conflito n.º 3748/03 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) Afonso Correia Ribeiro de Almeida
|