Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 10-02-2004
 Acidente de viação Indemnização Reconstituição natural
I - A trave mestra da reparação do dano ao nível do direito civil rege-se pelo princípio da reposição ou reconstituição natural (art.º 562 do CC), o qual se traduz na obrigação de reconstituir a situação anterior à lesão, ou seja, o dever de repor as coisas na situação em que estariam caso o evento lesivo se não tivesse produzido.
II - Para se apreciar se a reposição natural manifestada na reparação integral da viatura sinistrada é excessivamente onerosa para o devedor (art.º 566 n.º 1 do CC) não é bastante tomar meramente em consideração o valor comercial do veículo versus sua reparação integral, sendo também absolutamente imprescindível tomar em conta o uso que o seu proprietário lhe dá, assim como a possibilidade de que ele dispõe de adquirir um outro igual pelo mesmo valor.
III - A excessiva onerosidade não pode resultar apenas da circunstância de a reparação custar mais que o valor comercial, antes devendo ser também aferida em função da situação económica do devedor, sendo evidente que não há nenhuma Companhia de seguros que não possa suportar o custo da reparação integral do veículo, desde que o seu proprietário assim o deseje.
Revista n.º 4468/03 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) Afonso Correia Ribeiro de Almeida