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ACSTJ de 10-02-2004
Contrato-promessa de compra e venda Venda de coisa alheia Contrato de mandato
I - Para terem legitimidade para celebração de contrato promessa de compra e venda, os promitentes vendedores não têm de ser proprietários do bem a vender. II - O contrato de compra e venda de coisa alheia enferma de nulidade nas relações entre alienante e adquirente a menos que aquele disponha de legitimidade para o realizar, sendo considerado ineficaz em relação ao proprietário não alienante por, quanto a ele, constituir res inter alios. III - É válido o contrato promessa de compra e venda de coisa alheia. IV - Não recai sobre solicitador incumbido, como mandatário, da elaboração de contrato promessa, obrigação de indemnizar o seu cliente, promitente comprador, pelo montante do sinal por este pago a promitente vendedor não proprietário que não tenha cumprido o contrato promessa, se, embora não se tenha certificado previamente de que o promitente vendedor era o proprietário do bem a vender, o seu cliente lhe identificara o promitente vendedor e não lhe referira só pretender contratar com o proprietário.
Revista n.º 4458/03 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Ponce de Leão Afonso Correia
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