Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 12-02-2004
 Responsabilidade civil Actividades perigosas Presunção de culpa Construção de obras Escavações Via pública
I - É, em princípio, perigosa uma actividade que, mercê da sua natureza ou da natureza dos meios utilizados, tenha ínsita ou envolva uma probabilidade maior de causar danos do que a verificada nas restantes actividades em geral, embora a sua perigosidade concreta seja matéria a apreciar em cada caso segundo as circunstâncias.
II - A actividade de construção civil e obras, só por si e se abstrairmos dos meios utilizados, não é uma actividade que revista perigo especial para terceiros, e, consequentemente, não constitui actividade perigosa.
III - As operações de escavação na via pública, com a utilização de uma máquina escavadora, cujo ripper apenas escava cerca de 60 a 70 cm de terreno natural por cada vez que é utilizado, não constitui actividade perigosa susceptível de enquadramento na disposição do art.º 493, n.º 2, do CC.
IV - Detendo a construtora informações de que a cablagem existente no local estava implantada a uma profundidade de terreno natural superior a um metro, não agiu com culpa, na medida em que o ripper da máquina utilizada apenas escavava, de cada vez, cerca de 60 a 70 cm de terreno natural, quando danificou cabos situados a profundidade inferior àquela.
Revista n.º 25/04 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Salvador da Costa