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ACSTJ de 12-02-2004
Contrato de arrendamento urbano Denúncia para habitação Aplicação da lei no tempo
I - As normas relativas ao arrendamento urbano são de interesse geral, impondo-se a aplicação imediata da lei nova, dado o seu carácter de ordem pública. II - A relevância do pressuposto da manutenção do arrendatário habitacional no local arrendado, pelo período temporal fixado na lei, obstativo ao exercício do direito de denúncia para habitação, depende da prova, a cargo do arrendatário, da sua efectiva permanência, durante todo aquele período de tempo, como inquilino, no arrendado.
Revista n.º 4105/03 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Ferreira Girão
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