Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-02-2004
 Contrato de cessão de exploração comercial Formalidades ad substantiam Escritura pública Nulidade por falta de forma legal Abuso do direito
I - O art.º 220, do CC, determina que, a forma legalmente prescrita é necessária para a substância do negócio, salvo previsão expressa de outro tipo de sanção.
II - O que significa que, quando a lei exigia para o contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial a forma de escritura pública, sem ressalvar qualquer sanção para a sua falta, tinha de se entender que tal forma era ad substantiam.
III - Não basta, para a existência do abuso de direito, a convicção, daquele que está sujeito à acção de nulidade por falta de forma do contrato, de que esta não será interposta. É necessário que tal convicção resulte duma conduta por parte do autor dessa acção.
Revista n.º 4287/03 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) Moitinho de Almeida Ferreira de Alme