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ACSTJ de 12-02-2004
Direito de propriedade Aquisição originária Acessão industrial imobiliária Pressupostos Boa fé Interpretação extensiva Prédio urbano
I - A acessão é uma causa de aquisição originária, retroactiva, do direito de propriedade - art.ºs 1316 e 1317, al. d), de que, no caso da acessão industrial imobiliária, regulada no art.º 1340, n.º 1, todos do CC, são pressupostos ou requisitos: 1.º - a incorporação de uma obra em solo ou terreno alheio 2.º - a boa fé definida no n.º 4 desse mesmo artigo (cfr. também art.º 1260, n.ºs 1 e 2); e 3.º - que o valor das obras seja superior ao valor do terreno antes da incorporação. II - Justificada, em tal caso, interpretação extensiva do art.º 1340, n.º 1, CC (ubi eadem ratio legis, ibi eius dispositio), uma vez que o que verdadeiramente caracteriza e justifica a acessão industrial imobiliária é a natureza inovadora e transformadora das obras, desde que não se trate de simples obras de melhoramento ou de reparação, as obras em prédio alheio susceptíveis de determinar acessão podem ter lugar tanto no solo, como em construção nele existente, podendo, pois, ser objecto de acessão um prédio urbano em que tenham sido realizadas obras que tenham alterado efectiva e radicalmente a sua substância. III - O requisito da boa fé pode, consoante n.º 4 do art.º 1340, ser preenchido pelo consentimento, que pode ser tácito.
Revista n.º 4377/03 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Salvador da Costa Ferreira de Sousa
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