|
ACSTJ de 12-02-2004
Contrato de compra e venda Negócio formal Escritura pública Interpretação do negócio jurídico
I - Sendo os contratantes sociedades vocacionadas para os grandes investimentos imobiliários e tendo o contrato de compra e venda como finalidade a realização de uma grande obra de urbanização, tem todo o sentido, e é, por isso, de todo justificado que a tarefa de interpretação das respectivas cláusulas, designadamente daquela que subordinou o pagamento de parte do preço à verificação de determinadas aprovações e licenciamentos se baseie no princípio de que a redacção da escritura pública tenha tido como referência os passos do processo legal de licenciamento de loteamentos e obras de urbanização. II - Tanto mais quanto é certo que, por dever de ofício (art.º 42, 2, do Código de Notariado), a '..terminologia a utilizar pelo notário na redacção dos actos é aquela que, em linguagem jurídica, melhor traduza a vontade das partes, manifestada nas suas instruções dadas verbalmente ou através de apontamentos escritos..'.
Revista n.º 3055/03 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Neves Ribeiro Araújo de Barros
|