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ACSTJ de 19-02-2004
Servidão legal Servidão de passagem Acção de preferência Legitimidade activa
I - O afastamento prévio dos outros titulares do direito de preferência não constitui condição da acção de preferência. II - Havendo vários titulares com direitos distintos de preferência sobre um imóvel, qualquer deles pode intentar livremente a acção de preferência, com legitimidade, sem que obrigatória e previamente tenha que desencadear o processo previsto no art.º 1465 do CPC. II - O que pode é sujeitar-se à reacção dos outros titulares do direito de preferência, que pode revestir uma ou outra forma, consoante o direito que o preterido se arroga seja equivalente ao direito daquele que instaurou acção de preferência contra o adquirente, ou, pelo contrário, o preterido invoque um direito de preempção com prioridade sobre o daquele que intentou e venceu a acção de preferência .
Revista n.º 4373/03 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Ponce de Leão
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