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ACSTJ de 19-02-2004
Contrato de cessão de exploração comercial Revogação Prova testemunhal
I - As estipulações posteriores ao documento legalmente exigido para a declaração negocial estão sujeitas à forma legal prevista para a declaração se as razões da exigência especial da lei lhes forem aplicáveis. II - Os factos extintivos ou abolitivos de um contrato de cessão de exploração, outorgado por escritura pública, incluem-se nas estipulações posteriores ao documento. III - Mas nenhuma razão há para exigir a mesma forma pela qual fora celebrado o contrato abolido, se o acordo revogatório foi imediatamente cumprido ou executado. IV - A prova do acordo extintivo do aludido contrato de cessão de exploração pode ser feita por testemunhas, quando as circunstâncias do caso tornem verosímil a convenção.
Revista n.º 4457/03 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Ponce de Leão
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