Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 19-02-2004
 Registo predial Sentença Trânsito em julgado
I - O que transita em julgado é a decisão, não o documento que certifica ter ocorrido o trânsito.
II - Uma decisão não transita em julgado pelo facto de a certidão passada pelo funcionário judicial o dizer.
III - Um registo predial lavrado com base numa certidão a certificar que uma decisão transitara, quando tal não sucedera, é inexacto.
Agravo n.º 61/04 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante