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ACSTJ de 19-02-2004
Contrato de seguro Seguro de grupo Aceitação da proposta de contrato
A norma do art.º 17 do DL 176/95 de 26-7, que estabelece que a seguradora, sob pena de considerar-se aceite a proposta de seguro, deve comunicar ao proponente a sua não aceitação dentro dos 15 dias após a subscrição, aplica-se exclusivamente aos seguros individuais em que o tomador seja uma pessoa física e não aos seguros de grupo.
Revista n.º 3983/03 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Ferreira Girão Loureiro da Fonseca
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