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ACSTJ de 19-02-2004
Procedimentos cautelares Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Recurso de agravo em segunda instância Admissibilidade do recurso
I - Segundo o artigo 387-A do Código de Processo Civil, introduzido pelo artigo 2 do Decreto-Lei n.º 375-A/99, de 20 de Setembro, das decisões proferidas em procedimentos cautelares instaurados após a sua entrada em vigor, não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, sem prejuízo dos casos, previstos nuclearmente nos n.ºs 2, 4 e 6 do artigo 678, em que o recurso é sempre admissível. II - A admissibilidade dos agravos para o Supremo nos procedimentos cautelares não se rege pelo regime geral dos agravos plasmado no artigo 754, mas pela norma especial do artigo 387-A. III - Fora das hipóteses configuradas nos n.ºs 2, 4, e 6 do artigo 678, é inadmissível agravo de acórdão da Relação que confirma despacho do relator julgando deserto por falta de alegação o agravo interposto na 1.ª instância de despacho proferido em procedimento cautelar.
Agravo n.º 2116/03 - 2.ª Secção Lucas Coelho (Relator)
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