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ACSTJ de 19-02-2004
Expropriação Acção executiva Juros de mora Sanção pecuniária compulsória Cobrança coerciva
I - É na acção executiva que pode ser apreciada a questão de saber se são devidos juros de mora que não tenham sido pedidos no processo de expropriação e se é admissível a aplicação de sanção pecuniária compulsória contra a entidade expropriante. II - Esta não pode ser requerida sem, previamente, ter sido tentada a cobrança nos termos do disposto nos artigos 71, n.° 4, do Código das Expropriações de 1999 e 12, n.° 2 do DL n.° 256-A/77.
Revista n.º 4488/03 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) Ferreira de Almeida Abílio Vasconcelo
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