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ACSTJ de 19-02-2004
Contrato de compra e venda Venda de coisa defeituosa Indemnização Cumprimento defeituoso Reparação
Além do direito de indemnização conexo com o de anulação, por dolo ou erro, do contrato de compra e venda de coisa defeituosa, existe um outro direito de indemnização, decorrente das regras gerais do direito da responsabilidade civil, e, designadamente, do art.º 798, do Código Civil, baseado no cumprimento defeituoso, e no qual encontra guarida, por exemplo, a reparação do prejuízo resultante da paralisação da coisa vendida durante o tempo da reparação.
Revista n.º 29/04 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Neves Ribeiro Araújo de Barros
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