Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 26-02-2004
 Responsabilidade civil Sociedades comerciais Responsabilidade objectiva Responsabilidade do produtor Consumidor Incumprimento do contrato Obrigação de indemnizarsI - O regime legal do consumidor é ina
I - Só excepcionalmente, no recurso de revista, havendo ofensa de disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força probatória de determinado meio de prova, é que se admite que o STJ aprecie um eventual erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa cometido no acórdão da Relação de que se recorre (art.ºs 729, n.º 2 e 722, n.º 2).
II - Entende a jurisprudência, de modo praticamente uniforme, que só uma falta absoluta de fundamentação, que não uma deficiente ou insuficiente densidade fundamentadora, representa (nos termos da al. b) do n.º 1 do art.º 668) causa de nulidade de decisão.
III - O prazo de prescrição do direito à restituição por enriquecimento sem causa não se inicia enquanto o empobrecido tiver à sua disposição outro meio ou fundamento que justifiquem a restituição.
IV - O enriquecimento injustificado constitui fonte autónoma de obrigações e a acção nele fundada é viável desde que se verifiquem, cumulativamente, os seguintes requisitos: a existência de um enriquecimento; que esse enriquecimento se obtenha à custa de outrem; e a falta de causa justificativa.
V - Não actuam com abuso de direito os autores que, tendo em acção anterior intentada contra o mesmo réu invocado que lhe entregaram dois veículos como dação em cumprimento de uma dívida que tinham para com ele, vêm mais tarde, porque naquela acção não se provou a existência da dação invocada, pedir a restituição do valor dos citados veículos com fundamento no enriquecimento sem causa.
Revista n.º 3798/03 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Salvador da Costa