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ACSTJ de 26-02-2004
Aquisição de nacionalidade Naturalização Requisitos
I - A Lei 37/81 de 3 de Outubro não reconhece aos candidatos, um direito subjectivo à naturalização, antes concede ao Governo um poder discricionário de conceder a nacionalidade, por naturalização, condicionado à verificação de determinados requisitos. II - A dispensa, em certos casos, como prevê o n.º 2 do art.º 6 da Lei da Nacionalidade (37/81) terá que resultar de um acto do Governo.
Agravo n.º 4071/03 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Ferreira Girão Loureiro da Fonseca
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