Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 26-02-2004
 Responsabilidade civil Acidente de viação Danos não patrimoniais Débito conjugal Direito à indemnização
I - A mulher casada com vítima de acidente de viação causador de lesões que provocaram disfunção eréctil, não tem direito de reclamar, do responsável, indemnização por danos não patrimoniais.
II - A decorrente impossibilidade do marido cumprir o débito conjugal não constitui, para o respectivo cônjuge, dano directo do evento danoso mas apenas uma sua consequência mediata ou indirecta.
III - O universo das pessoas não lesadas directamente com direito à indemnização por danos morais são apenas as previstas na norma do n.º 2 do art.º 496 do CC e apenas no caso de morte da vítima.
IV - Não pode aplicar-se essa norma, extensivamente, ou por analogia, a outras situações para além da morte da vítima porque a restrição em vigor constitui uma opção consciente do legislador.
Revista n.º 4298/03 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Ferreira Girão Loureiro da Fonseca (votou a