Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 26-02-2004
 Execução Sustação da execução Recurso Alegações Notificação por mandatário judicial
I - A sustação da execução nos termos do n.º 1 do artigo 871 do Código de Processo Civil deve ser ordenada qualquer que seja a fase em que se encontre a acção executiva, logo que o juiz se aperceba estarem verificados os respectivos pressupostos e ainda que essa percepção lhe tenha sido possível antes.
II - Os articulados e requerimentos autónomos referidos no artigo 229-A do Código de Processo Civil são todos os articulados e todos os requerimentos - estes no sentido amplo de abrangerem requerimentos stricto sensu, respostas, alegações e contra-alegações de recurso -, cuja admissibilidade não depende de despacho prévio.
Agravo n.º 3134/03 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) Loureiro da Fonseca Lucas Coelho