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ACSTJ de 26-02-2004
Sociedade por quotas Assembleia geral Convocatória Capital social Aumento de capital Redução
I - São coisas diferentes, apesar de o aumento do capital ser numericamente o mesmo, a constante da ordem de trabalhos da convocatória da assembleia geral de uma sociedade - reduzir o capital social de 50000 para 15000 contos, seguido de um aumento de capital de 35000 contos - e a que foi efectivamente deliberada, de aumentar o capital social de 50000 para 85000 contos. II - No primeiro caso, estamos perante uma unidade proposicional a que os franceses chamam um coup d´accordéon; no segundo, num puro e simples aumento de capital. III - O aviso convocatório que inclui a primeira das propostas, não inclui a segunda e, portanto, para o que a esta interessa, não respeita o disposto no n.º 8 do art.º 377 do CSC.
Revista n.º 2983/03 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) Quirino Soares Neves Ribeiro
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