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ACSTJ de 26-02-2004
Contrato de seguro automóvel Contrato de seguro obrigatório Contrato de seguro de acidentes pessoais Pessoas transportadas Cláusula de exclusão Condução sob o efeito de álcool
É pertinente atribuir à expressão condução sob a influência do álcool, constante de uma cláusula de exclusão da cobertura de seguro de pessoas transportadas, do ramo automóvel, o mesmo significado que aquela expressão tem no único local da lei que a define, actualmente, o art.º 81, 2, Código da Estrada.
Revista n.º 4452/03 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Neves Ribeiro Araújo de Barros
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