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ACSTJ de 26-02-2004
Responsabilidade civil Acidente de viação Actualização da indemnização Juros de mora Uniformização de jurisprudência
I - A referência, feita no acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 4/02, a decisão actualizadora, em vez de sentença em 1ª instância, que é, em princípio, o momento processualmente mais compatível com 'a data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal' (a que se reporta o dito n.º 2, do art.º 566), teve como único propósito o de abarcar na previsão do acórdão aquelas hipóteses em que o tribunal de recurso aumenta a indemnização atribuída pelo tribunal recorrido, com base em valores actualizados; não o de cometer ao juiz o encargo de declarar expressamente que os valores indemnizatórios que atribuiu foram actualizados, sob pena de, não o dizendo, haver de se considerar que o não foram. II - O dever de actualização deriva do disposto no citado n.º 2, do art.º 566, CC, compreendendo-se no de referir a diferença no património do lesado à 'data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal'.
Revista n.º 294/04 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Neves Ribeiro Araújo de Barros
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