Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 26-02-2004
 Citação em país estrangeiro Citação por via postal Carta registada com aviso de recepção Tradução
I - Nos termos do Regulamento (CE) n.º 1348/2000, do Conselho, de 20 de Maio de 2000, que entrou em vigor no dia 31 de Maio de 2001, qualquer Estado-Membro da União Europeia tem a faculdade de proceder directamente por via postal à citação de actos judiciais destinada a pessoas residentes em outro Estado-Membro, salvo se se tiver oposto, por via declaração prévia, às citações por esse meio no seu território, e a declaração da República Francesa não se traduziu na exigência, nesse tipo de citação, de tradução na língua francesa da petição inicial, dos documentos que a acompanhem nem da nota de citação.
II - Admitida pelo referido Regulamento a citação por carta registada com aviso de recepção de uma sociedade francesa sediada em França para uma acção pendente em tribunal português, isto é, por via da utilização da chamada via directa entre o tribunal português e o citando, as formalidades a considerar, incluindo o respectivo regime linguístico, são as previstas na lei portuguesa, do foro.
III - À míngua de exigência do direito adjectivo português de origem interna e internacional, a citação por um tribunal português de uma sociedade francesa, sediada em França, por carta registada com aviso de recepção, não exige a comunicação à ré, em língua francesa, do duplicado da petição inicial, da cópia dos documentos e da nota de citação.
IV - Ainda que assim não fosse, tendo a ré, apresentado contestação, embora extemporânea, sem arguir a nulidade da citação na 1.ª instância no prazo legal, sanada estaria em momento anterior à alegação no recurso para a Relação e para o Supremo Tribunal de Justiça.
Revista n.º 277/04 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) Ferreira de Sousa Armindo Luís