|
ACSTJ de 26-02-2004
Omissão de pronúncia Excesso de pronúncia Questões Matéria de direito Matéria de facto Poderes da Relação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Não se confundem os conceitos de motivação ou argumentação jurídica e de questões a que se reporta o artigo 660, n.º 2 e 668, n.º 1, alínea d), do Código de Processo Civil, porque as últimas, ao invés das primeiras, são os pontos essenciais de facto ou de direito em que as partes centram o litígio, incluindo as excepções. II - A questão de saber se uma determinada questão é de facto ou direito constitui, por seu turno, uma questão de direito. III - O Supremo Tribunal de Justiça, cuja competência regra, como tribunal de revista, é a de conhecimento de questões de direito, só pode sindicar o conhecimento da matéria de facto fixada pela Relação quando esta considerar como provado um facto sem produção da prova por força da lei indispensável para demonstrar a sua existência ou se houver desrespeitado as normas reguladoras da força probatória dos meios de prova admitidos no ordenamento jurídico. IV - O Plano Oficial de Contabilidade insere essencialmente normas relativas ao registo das operações comerciais dos agentes económicos e geral e das sociedades em particular, independentemente do regime legal substantivo relativo às relações jurídicas implicantes das operações de registo contabilístico. V - O Supremo Tribunal de Justiça não pode sindicar decisão fáctica da Relação baseada em prova testemunhal e documental, incluindo registos contabilísticos, irrelevando a errada qualificação operada pelo recorrente de violação da lei substantiva consubstanciada no mencionado Plano de Contabilidade ou em normas corporativas.
Revista n.º 376/04 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) Ferreira de Sousa Armindo Luís
|