Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 02-03-2004
 Contrato de arrendamento Prazo
I - O contrato de locação não pode celebrar-se por mais de 30 anos, nos termos do art.º 1025 do CC.
II - Tal preceito vale apenas para a constituição do contrato, mas já não para a renovação do mesmo.
Revista n.º 23/04 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Ponce de Leão