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ACSTJ de 02-03-2004
Contrato de arrendamento Prazo
I - O contrato de locação não pode celebrar-se por mais de 30 anos, nos termos do art.º 1025 do CC. II - Tal preceito vale apenas para a constituição do contrato, mas já não para a renovação do mesmo.
Revista n.º 23/04 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Ponce de Leão
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