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ACSTJ de 02-03-2004
Acidente de viação Fundo de Garantia Automóvel Seguro obrigatório Veículo automóvel sem seguro Direcção efectiva de viatura Furto de veículo
I - Satisfeita pelo FGA, ao abrigo do art.º 21, do DL n.º 522/85, de 31-12, a indemnização exigida pelos lesados em acidente causado por viatura não segura, o Fundo fica sub-rogado nos direitos dos lesados, podendo, nos termos do art.º 25 do mesmo diploma legal, exigir o reembolso dessa indemnização contra os responsáveis pelo acidente, isto é, contra qualquer das pessoas a quem possa ser imputada responsabilidade culposa ou pelo risco nos termos dos art.ºs 500 e 503, do CC. II - O regime imposto pela lei do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel não afasta a aplicação do art.º 503, n.º 1, do CC, que não foi revogado. III - O direito ao reembolso conferido ao FGA contra o dono da viatura - sujeito da obrigação de segurar fixada no art.º 1, n.º 1, do DL n.º 522/85 - não existe se o proprietário não puder ser responsabilizado civilmente pelos prejuízos que tal viatura cause. IV - Não pode ser responsabilizado pelos danos emergentes da circulação da sua viatura o proprietário que, embora não beneficiando de seguro, não tinha, na altura do acidente, a direcção efectiva dessa viatura, a qual foi posta a circular sem o seu conhecimento e contra a sua vontade por desconhecidos que a furtaram do interior da garagem onde estava recolhida.
Revista n.º 3499/03 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator) Sousa Leite Azevedo Ramos Silva Salazar Afon
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