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ACSTJ de 02-03-2004
Direito ao bom nome Liberdade de expressão Liberdade de informação Danos não patrimoniais Indemnização
I - O direito de informação e de livre expressão não pode deixar de respeitar o direito à honra e ao bom nome tutelados pelo art.º 70 do CC. II - O art.º 70 do CC tem em vista a defesa dos cidadãos contra qualquer ofensa ou ameaça ilícitas da sua personalidade física ou moral. III - A Lei n.º 62/79 não só estabelece os direitos dos jornalistas, como lhes impõe deveres, nomeadamente o respeito pelo rigor e objectividade da informação. IV - A publicação na 1.ª página do jornal 'O Público' de uma fotografia do Autor legendada com a informação 'Engil ilibada em Loulé', 'facturas falsas dão prisão' e 'na foto o advogado de defesa, Proença de Carvalho, com alguns dos réus', apesar de desmentida no jornal do dia seguinte, constitui, objectivamente, uma ofensa à honra e consideração social do Autor, justificando o direito a uma indemnização.
Revista n.º 43/04 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) Afonso Correia Ribeiro de Almeida
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