Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 04-03-2004
 Direito de preferência Arrendatário Co-herdeiro Comproprietário Proprietário Prédio confinante Prédio encravado
O direito de preferência do arrendatário só cede perante o direito de preferência do co-herdeiro e do comproprietário (artigo 25, n.° 1 do DL n.° 201/75) não se encontrando, por isso, ao mesmo nível do direito de preferência do proprietário do prédio confinante (artigo 1380 do Código Civil) ou do prédio encravado (artigo 1555, do mesmo Código).
Revista n.º 94/04 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) Ferreira de Almeida Abílio Vasconcelos