|
ACSTJ de 04-03-2004
Valor da causa Sucumbência Admissibilidade do recurso Conhecimento oficioso
I - Tem lugar a verificação oficiosa do valor da causa, não obstante o valor atribuído não haver sido impugnado, ou as partes haverem acordado sobre ele, desde que se verifique, pelos elementos existentes no processo, que, tal valor, está em flagrante divergência com os critérios legais, conforme dispõe o artigo 315, n.º 1, do Código de Processo Civil. II - Neste caso, o tribunal terá em consideração o valor que julgue adequado, segundo o critério estabelecido pelo mesmo preceito.
Revista n.º 3646/03 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Araújo de Barros Oliveira Barros
|