|
ACSTJ de 04-03-2004
Contrato de seguro Locatário Proprietário Risco Validade
I - A coincidência de dois seguros de risco sobre os mesmos objectos, um feito pelo arrendatário e outro pelo dono do edifício, a quem os objectos, como benfeitorias, ficariam a pertencer findo o arrendamento, corresponde a dois riscos respeitáveis: um, o do locatário, como autor da despesa; outro, o do proprietário, como dono daqueles objectos, uma vez findo o contrato de arrendamento. II - Um não anula o outro, portanto.
Revista n.º 65/04 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Neves Ribeiro Araújo de Barros
|