Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 04-03-2004
 Declaração negocial Interpretação Direito adquirido Irrevogabilidade Telecomunicações Servidão administrativa
I - Nada impede, antes pelo contrário, que a declaração negocial seja interpretada de harmonia com o particular significado que as partes mutuamente lhe atribuem, mormente quando tal significado se consolidou com o uso de precedentes negócios entre elas.
II - A preexistência de uma linha telefónica relativamente à construção de uma estrada ou alargamento da sua zona, se poderia justificar uma dispensa de licenciamento, já não poderia fundamentar a irrevogabilidade de um direito (o direito de manter candeeiros e postes de apoio de linhas telefónicas, nos taludes, banquetas ou acessórios da estrada) que o legislador proclama categoricamente precário, em atenção a especiais interesses públicos.
III - O facto de a lei permitir a constituição das servidões administrativas que sejam indispensáveis à instalação, protecção e conservação das infra-estruturas da rede de telecomunicações de uso público (art.º 12, Lei 88/89, de 11-09 vigente, à data) não interfere com as proibições e condicionamentos a que qualquer entidade, pública ou privada, está sujeita, relativamente a acções ou obras que ponham em causa a segurança do trânsito, quer na zona da estrada, quer, sob determinados aspectos, nas próprias faixas limítrofes.
Revista n.º 359/04 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Neves Ribeiro Araújo de Barros