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ACSTJ de 04-03-2004
Contrato de seguro Declaração inexacta Nulidade Anulabilidade Culpa Conhecimento Proposta contratual Formação do contrato
I - Não obstante a referência do art.º 429 do CCom à nulidade, a natureza particular dos interesses em jogo e a inexistência de violação de qualquer norma imperativa determinam que deva ser a anulabilidade a consequência ou a sanção ligada à emissão de declarações inexactas ou reticentes pelo segurado, susceptíveis de influírem na existência ou condições do contrato de seguro. II - Não é qualquer declaração inexacta ou reticente que desencadeia a possibilidade de anulação do seguro: é indispensável que a inexactidão influa na existência e condições do contrato, de sorte que o segurador ou não contrataria ou teria contratado em diversas condições se a conhecesse. III - Embora não se exija que o declarante tenha agido com dolo, sendo suficiente que a declaração inexacta ou reticente se deva a culpa sua, é, todavia, necessário que o segurado ou o tomador tenha conhecimento dos factos ou circunstâncias inexactamente declaradas ou omitidas. IV - Esse conhecimento deve reportar-se ao momento da subscrição da proposta contratual, não podendo as declarações do segurado ser analisadas com base em sucessos posteriores à subscrição de tal proposta, na qual as ditas declarações são feitas. V - É que o vício do contrato, nos termos do art.º 429 citado, refere-se tão só à formação do contrato e não ao desenvolvimento do mesmo.
Revista n.º 3631/03 - 2.ª Secção Santos Bernardino (Relator) Bettencourt de Faria Moitinho de Almeid
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