Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-03-2004
 Competência material Questão prejudicial Extensão de competência
I - O art.º 96, n.º 1, do CPC estabelece a competência do tribunal competente para a acção e também para conhecer das questões incidentais ou prejudiciais que nela se levantem.
II - Esta extensão da competência visa evitar a suspensão da causa principal até ao julgamento das questões prejudiciais ou incidentais.
III - Por isso, sendo o tribunal da comarca competente, em razão da matéria, para conhecimento da questão principal, será também ele competente para conhecimento das questões conexas, incidentais ou prejudiciais, ainda que para estas, quando isoladamente consideradas, fosse competente o foro administrativo.
IV - A decisão dessas questões prejudiciais ou incidentais constitui apenas caso julgado formal.
Agravo n.º 117/04 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Ponce de Leão