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ACSTJ de 09-03-2004
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Associação Anulação de deliberação social Terceiro
I - Os acontecimentos psíquicos e os estados de alma são factos em si e nessa medida quesitáveis. II - Às instâncias é lícito retirar dos factos uma inferência, a qual é um mero juízo de facto; ao STJ apenas é lícito ver se o processo de desenvolvimento lógico permitindo a inferência fora respeitado. III - gnorar, desconhecer que uma deliberação está ou pode estar viciada é um facto, não uma conclusão de direito, pelo que é ininvocável o disposto no art.º 646, n.º 4, do CPC. IV - Terceiro para efeito do art.º 179 do CC, norma que afasta a aplicação do regime geral de protecção dos direitos de terceiro no que com aquele não for compatível, é quem ou não é ou, sendo-o, não age enquanto associado. V - A lei não impede que a assembleia de uma associação aceite a presença de um estranho, de um não associado, mas, nem por isso, pela circunstância de ter estado presente, deixa de ser terceiro.
Revista n.º 353/04 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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