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ACSTJ de 09-03-2004
Partilha da herança Emenda Legitimidade
A acção destinada a obter a emenda da partilha tem de ser proposta pelo interessado que em virtude do erro sofreu prejuízo, o qual tem de ser de natureza patrimonial, ainda que se possa aliar o afectivo, e tem de ser proposta contra todos os outros interessados.
Revista n.º 391/04 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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