Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-03-2004
 Recurso de revisão Requerimento Falta de citação
I - Se a forma do processo indicada pelo autor não se adequar à pretensão que deduz deve o juiz, nos termos do art.º 199, n.º 1, do CPC, conhecer oficiosamente da respectiva nulidade, ordenando que se siga a forma adequada.
II - O réu não pode destruir uma sentença condenatória que transitou em julgado mediante um simples requerimento de arguição de nulidade de todo o processado subsequente à petição inicial com fundamento em falta de citação.
III - Se, porém, a situação de facto descrita e o pedido formulado no incidente de nulidade se ajustarem ao fundamento do recurso de revisão previsto no art.º 771, alínea f), do CPC, o juiz deve, fazendo uso do art.º 199, n.º 1, do mesmo diploma, proceder à convolação do requerimento de arguição de nulidade, considerando-o como interposição de recurso extraordinário de revisão, sem prejuízo do disposto no art.º 774, n.ºs 2 e 3, daquele código.
Agravo n.º 876/04 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator)