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ACSTJ de 09-03-2004
Inquérito preliminar Direito à informação
I - Se um processo de inquérito se encontra já na fase de destruição, não existe, por parte dos serviços do MP a obrigação de o facultar para consulta a um interessado. II - Daqui que não exista nexo de causalidade entre o não facultar do processo nessas condições e os eventuais danos que a falta de consulta originou ao mesmo interessado.
Revista n.º 3819/03 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) Moitinho de Almeida Ferreira de Almei
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