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ACSTJ de 09-03-2004
Documento particular Prova testemunhal
A interdição de prova testemunhal prevista no n.º 2 do artigo 393 do Código Civil não abrange os vícios da vontade imputados à declaração constante de documento particular, não impugnado pelo seu autor.
Revista n.º 40/04 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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