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ACSTJ de 09-03-2004
União de facto Liquidação de património Enriquecimento sem causa
Cessada a união de facto, a liquidação do património comum (adquirido pelo esforço comum) pode fazer-se - verificados os respectivos pressupostos - ou de acordo com os princípios das sociedades de facto, ou com invocação do instituto do enriquecimento sem causa.
Revista n.º 111/04 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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