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ACSTJ de 09-03-2004
Matéria de facto Poderes da Relação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Princípio dispositivo
I - No julgamento de facto que lhe cumpre efectuar nos termos do artigo 659, n.ºs 2 e 3, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 713, e no uso dos poderes-deveres conferidos pelo artigo 712, n.º 1, alínea a), do Código de Processo Civil, o Tribunal da Relação não está confinado ao perímetro factual definido no questionário elaborado em 1.ª instância. II - Nesse nível, encontra-se o mesmo tribunal, todavia, condicionado pelo princípio dispositivo e na consequente necessidade, em regra, de se mover no domínio dos factos alegados pelas partes (artigo 664 do mesmo Código). III - Não é, por conseguinte, passível de censura o acórdão da Relação que, nos termos do artigo 712, n.º 1, alínea a), aditou ao elenco assente na 1.ª instância determinada matéria de facto não seleccionada integralmente na formulação de certo quesito, quando os factos adicionados estavam alegados pelo réu na contestação. IV - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser sindicado pelo Supremo Tribunal de Justiça, salvo nas situações excepcionalmente circunscritas no n.º 2 do artigo 722, e nos n.ºs 2 e 3 do artigo 729.
Revista n.º 1764/03 - 2.ª Secção Lucas Coelho (Relator) Santos Bernardino Bettencourt de Faria
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