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ACSTJ de 09-03-2004
Contrato de empreitada Resolução do contrato Direitos do dono da obra
I - O dono da obra não pode resolver unilateralmente o contrato de empreitada, e substituir-se directamente ao empreiteiro, na realização da obra. II - Só nos casos excepcionais admitidos por lei, é licita a auto-tutela dos direitos. III - A lei estabelece um princípio de precedência de actuação do dono da obra, até poder resolver o contrato e pedir uma indemnização ao empreiteiro, conforme dispõem os artigos 1221, 1222 e 1223, do Código Civil.
Revista n.º 67/04 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Araújo de Barros Oliveira Barros
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