Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 16-03-2004
 Contrato-promessa de compra e venda Direito de retenção Impossibilidade do cumprimento Falência
I - Embora uma das causas de extinção do direito de retenção seja a entrega da coisa sobre que incide tal direito (art.º 761 do CC), essa entrega tem de ser voluntária, e não por força de uma sentença judicial, pois funciona como renúncia tácita àquele direito.
II - Para que o beneficiário da promessa de transmissão que obteve a tradição da coisa a que se refere o contrato prometido goze do direito de retenção sobre essa coisa, nos termos da alínea f) do n.º 1 do art.º 755 do CC, é necessário que comprove que a não celebração do contrato prometido é objectiva ou casualmente imputável ao promitente vendedor.
III - A imputação a que se reporta aquele dispositivo legal tem o duplo sentido de imputação subjectiva ou a título de culpa e de imputação objectiva ou causal.
IV - Tendo a firma promitente vendedora falido antes de celebrado o contrato definitivo, sem que os promitentes compradores, detentores das fracções prometidas vender, provem os reais motivos que conduziram à falência, é de concluir que a obrigação de celebrar o contrato definitivo se tornou impossível por facto da própria sentença falimentar e dos efeitos que a lei lhe fixa, e não por facto da firma promitente vendedora ora falida, à qual não pode objectiva e causalmente ser imputada aquela responsabilidade, motivo pelo qual os promitentes compradores não gozam do direito de retenção.
V - Na verdade, o contrato definitivo não foi outorgado por facto da ora falida, mas por a declaração de falência a ter privado imediatamente da administração e do poder de dispor dos seus bens, os quais passaram a integrar a massa falida, sujeita à administração e poder de disposição do liquidatário judicial (art.º 14, n.º 1 do CPEREF).
Revista n.º 41/04 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) Moreira Alves Alves Velho