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ACSTJ de 16-03-2004
Contrato de cessão de exploração Resolução
I - O contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial é um contrato que, embora nominado (porque tem já na lei nome próprio), é ainda um contrato atípico (porque a lei não lhe fixa ainda conteúdo e regime de forma estereotipada). II - Rege-se, por isso, em primeiro lugar, pelas disposições do próprio contrato, ao abrigo da liberdade contratual; na sua falta, pelas disposições do contrato que com ele se apresente com maiores afinidades; e, finalmente, pelas regras gerais dos contratos. III - Dispondo a lei que tal contrato não é havido como arrendamento (art.º 111 do RAU), não lhe são aplicáveis as disposições legais específicas do arrendamento, nomeadamente as que consubstanciam o princípio vinculista e da renovação obrigatória e regras com ele relacionadas, como as causas excepcionais de resolução por incumprimento. IV - A resolução de um contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial, por simples incumprimento, só pode, por isso, resultar de convenção das partes, uma vez que não há disposição legal que o determine.
Revista n.º 4376/03 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Barros Caldeira Faria Antunes
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